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Atividades Complementares

   São consideradas atividades complementares a participação em projetos de monitoria, extensão e pesquisa, participação em eventos na área da saúde (congressos, simpósios, seminários, jornadas, fóruns, etc.), apresentação de trabalhos científicos em eventos científicos profissionais ou estudantis, cursos na área da saúde fora das unidades curriculares obrigatórias e optativas.

    Todas as atividades, para serem validadas como complementares, devem ser obrigatoriamente comprovadas. Os documentos que comprovam a referida atividade devem ser encaminhados para a Recepção das Coordenadorias de Curso no 12º período (em data a ser marcada pelo próprio setor e devidamente divulgada) para serem avaliados, Caso os documentos sejam aprovados, a carga horária complementar é registrada no Histórico Escolar. III - Os estudantes que ingressaram no curso antes de 2015 deverão acumular 200 h (duzentas horas) e os que ingressaram a partir de 2015 deverão acumular 160 h (cento e sessenta horas) de atividades complementares, ao longo do curso, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Projeto Pedagógico do Curso .

        Cada aluno poderá acumular no máximo 40 (quarenta) horas de atividades complementares por semestre, para cada tipo de atividade, o aluno poderá acumular no máximo 60 (sessenta) horas ao longo de todo o curso. As atividades complementares devem ser realizadas durante o período em que o estudante esteja regularmente matriculado no Curso de Graduação da UFSJ.

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