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Normas e Resoluções Importantes

ABREVIAÇÃO DE CURSO

O discente que tenha extraordinário aproveitamento nos estudos pode abreviar a duração de seu curso por meio da realização de provas e/ou outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial.

Resolução UFSJ/CONEP 043/2013, que regulamenta a abreviação da integralização dos cursos de graduação da UFSJ.

 

ABONO DE FALTAS

O abono de faltas somente é concedido casos específicos, conforme previsto na legislação, mediante solicitação por requerimento eletrônico, com documento comprobatório.

Resolução UFSJ/CONEP 012/2018, que institui e regulamenta procedimentos acadêmicos no âmbito dos Cursos de Graduação da UFSJ e dá outras providências.

 

ADMISSÃO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

A admissão aos cursos de graduação pode ocorrer por meio do Processo Seletivo Principal, por adesão ao SiSU, ou pelo Processo Seletivo Especial, para vagas no âmbito de programas especiais aos quais a UFSJ aderir ou em cursos em que se verifiquem critérios especiais de seleção;

Resolução UFSJ/CONEP 022/2019, que regulamenta os processos seletivos de admissão aos cursos de graduação da UFSJ e dá outras providências.

Resolução UFSJ/CONSU 019/2017, que estabelece as formas de admissão aos cursos de graduação da UFSJ, modificada pela Res. 011/2019.

Regimento Geral da UFSJ, artigos 81 e 82.

 

ADMISSÃO DE PORTADOR DE DIPLOMA

É a admissão de candidato portador de diploma de curso superior diferente daquele de interesse, obtido em instituição credenciada pelo MEC. O processo seletivo ocorre semestralmente, por meio de edital.

Resolução UFSJ/CONEP 022/2019, que regulamenta os processos seletivos de admissão aos cursos de graduação da UFSJ e dá outras providências.

Regimento Geral da UFSJ, artigos 81 e 82.

 

ALUNO OUVINTE

Não existe a figura do aluno ouvinte na UFSJ. Após o término do período de ajustes na Inscrição Periódica, somente os discentes regularmente inscritos em uma unidade curricular podem participar das atividades pedagógicas e processos avaliativos referentes a ela.

Resolução UFSJ/CONEP 012/2018, que institui e regulamenta procedimentos acadêmicos no âmbito dos Cursos de Graduação da UFSJ e dá outras providências.

 

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Aproveitamento de Estudos (AE) consiste na validação, como unidades curriculares optativas, eletivas ou em bloco, de estudos realizados com aprovação na UFSJ ou em cursos de outras instituições de ensino superior. A solicitação é feita por requerimento eletrônico, em até 6 meses após o ingresso na UFSJ ou a aprovação na unidade curricular.

Resolução UFSJ/CONEP 013/2015, que regulamenta a equivalência entre unidades curriculares e o aproveitamento de estudos nos cursos de graduação da UFSJ, modificada pela Resolução UFSJ/CONEP 021/2018.

 

ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

Os Programas de Assistência Estudantil são atividades continuadas que buscam a melhoria da vida acadêmica dos discentes, por meio de ações integradas. Eles compreendem o Auxílio de Promoção Socioacadêmica e os auxílios creche, de apoio pedagógico e de saúde ao estudante de comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica. O Auxílio de Promoção Socioacadêmica tem por finalidade conceder ao discente suporte financeiro para sua permanência nos cursos presenciais de graduação da UFSJ. O auxílio-creche consiste em um subsídio pecuniário mensal para auxiliar os discentes na contratação de serviços de creche ou de cuidadores para seu(s) filho(s). O auxílio a atividades pedagógicas tem por finalidade conceder apoio para participação em atividades de campo e em eventos científicos e/ou culturais. O auxílio-saúde caracteriza-se por assistência suplementar, para atendimento médico nas áreas de clínica médica, ginecologia, oftalmologia, exames laboratoriais e de saúde bucal e mental do estudante.

Resolução UFSJ/CONSU 033/2014, que institui a política e estabelece os programas de assistência estudantil no âmbito da UFSJ, modificada pela Resolução UFSJ/CONSU 047/2018.

 

ATENDIMENTO EXTRACLASSE

Todos os professores devem disponibilizar um horário semanal de no mínimo 3 (três) horas de duração para atendimento extraclasse, para o conjunto de disciplinas sob sua responsabilidade.

Resolução UFSJ/CONEP 012/2018, que institui e regulamenta procedimentos acadêmicos no âmbito dos Cursos de Graduação da UFSJ e dá outras providências.

 

ATIVIDADES EXTRACURRICULARES

São experiências e vivências acadêmicas, científicas e/ou socioculturais, que podem ser oferecidas pela UFSJ ou por outras instituições, escolhidas e realizadas pelos discentes com a finalidade de ampliar as possibilidades de aprendizagem teórica e prática, tais como pesquisa, extensão, oficinas, cursos, seminários, monitorias, estágios, exposições, produções técnicas e artísticas, participação em eventos, trabalhos de campo, laboratórios integrados e aproveitamento de estudos extracurriculares. A carga horária necessária é definida no Projeto Pedagógico do Curso. A definição das atividades válidas e as condições de apresentação e validação são regulamentadas pelos Colegiados dos Cursos.

Resolução UFSJ/CONEP 027/2013, que estabelece definições, princípios, graus acadêmicos, critérios e padrões para organização dos Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação da UFSJ, modificada pela Resolução UFSJ/CONEP 029/2018.

 

AUXÍLIO FINANCEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM EVENTOS, CONDUÇÃO DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO E PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÕES ACADÊMICAS

Os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFSJ podem receber auxílio financeiro para apresentação de trabalho em evento acadêmico-científico, apresentação de trabalho artístico-cultural, condução de atividades de Extensão Universitária ou participação em competições acadêmicas. A solicitação deve ser protocolada na PROAE em, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à realização da atividade/evento, pelo discente, juntamente com o orientador ou pelo responsável pela atividade, contendo a documentação pertinente.

Resolução UFSJ/CONDI 004/2019, que estabelece os critérios para concessão de auxílio financeiro a estudantes de graduação da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) para participação em eventos nacionais e internacionais.

 

AUXÍLIO FINANCEIRO PARA MOBILIDADE ACADÊMICA

O estudante em situação de vulnerabilidade socioeconômica selecionado para participar de Programa de Intercâmbio Acadêmico Internacional pode receber um auxílio financeiro para manutenção de sua estadia no exterior durante o período de mobilidade acadêmica. A solicitação é feita por meio de entrega de formulário próprio e da documentação comprobatória à Pró-Reitoria de Extensão de Assuntos Comunitários (PROEX).

Resolução UFSJ/CONDI 013/2007, que cria o fundo de apoio ao intercâmbio discente internacional para participação de alunos carentes da UFSJ

 

AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO ESPORTIVO

Conforme estabelecido pela Política de Esportes da UFSJ, a participação dos estudantes da UFSJ em eventos esportivos oficiais pode ser apoiada financeiramente. A solicitação para participação em eventos de esportes de rendimento e de esportes de participação devem ser encaminhados por meio de formulário próprio para a PROEX ou para a PROAE, conforme a sua natureza.

Resolução UFSJ/CONSU 025/2015, que estabelece a Política de Esportes da UFSJ.

 

AVALIAÇÕES

O número de avaliações de cada disciplina deve ser definido de forma que o valor total de cada avaliação (incluindo peso) represente no máximo 40% (quarenta por cento) da sua nota total. É garantida ao discente a visualização das avaliações escritas na ocasião da divulgação da nota para análise de seu desempenho e para que eventuais correções na nota possam ser realizadas pelo docente responsável caso seja necessário. É obrigatório o lançamento da nota de cada avaliação em até 2 (dois) dias úteis após a sua divulgação. No processo avaliativo, o discente que realizar qualquer procedimento ilícito, tal como fraude, plágio ou falsidade ideológica, será automaticamente reprovado com nota final 0 (zero) na unidade curricular.

Em cada disciplina, deve ser aplicada, no mínimo, uma Avaliação Substitutiva durante o semestre letivo. O formato e os critérios para realização da(s) Avaliação(ões) Substitutiva(s) são definidos no Plano de Ensino da disciplina e esta não substituirá a nota original quando for inferior a ela.

Resolução UFSJ/CONEP 012/2018, que institui e regulamenta procedimentos acadêmicos no âmbito dos Cursos de Graduação da UFSJ e dá outras providências.

 

CALENDÁRIO ACADÊMICO

Calendário Acadêmico é o instrumento de normatização das datas de início e término de semestres letivos, feriados e recessos, períodos de Inscrição Periódica e de outras datas relacionadas às atividades acadêmicas na UFSJ. Ele é aprovado até a 10ª semana do 2º semestre letivo de cada ano, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEP).

Resolução UFSJ/CONEP 012/2018, que institui e regulamenta procedimentos acadêmicos no âmbito dos Cursos de Graduação da UFSJ e dá outras providências.

 

 

CARGA HORÁRIA DE CURSO

A carga horária de cada curso é definida no seu Projeto Pedagógico, em consonância com as normas vigentes e com a legislação pertinente. Para colação de grau, é necessário que toda a carga horária do curso tenha sido cursada com aprovação.

Resolução UFSJ/CONEP 027/2013, que estabelece definições, princípios, graus acadêmicos, critérios e padrões para organização dos Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação da UFSJ, modificada pela Resolução UFSJ/CONEP 029/2018.

 

COEFICIENTE DE RENDIMENTO ACADÊMICO (CR)

Coeficiente de Rendimento (CR) mede o grau de aproveitamento discente e consiste no somatório dos produtos da nota obtida pela carga horária de cada unidade curricular cursada, dividido pela carga horária total cursada.

Resolução UFSJ/CONEP 012/2018, que institui e regulamenta procedimentos acadêmicos no âmbito dos Cursos de Graduação da UFSJ e dá outras providências.

 

COEFICIENTE DE RENDIMENTO NORMALIZADO (CRN)

O Coeficiente de Rendimento Normalizado (CRN) corresponde à padronização do CR do discente, considerando-se a média (μ) e o desvio padrão (σ) dos CR dos M discentes do mesmo curso. Ele é usado para comparação de desempenho entre discentes de cursos diferentes.

Resolução UFSJ/CONEP 012/2018, que institui e regulamenta procedimentos acadêmicos no âmbito dos Cursos de Graduação da UFSJ e dá outras providências.

 

COLAÇÃO DE GRAU

A Colação de Grau é um ato acadêmico oficial e obrigatório para encerramento do vínculo e posterior emissão do diploma de graduação, de caráter público e de responsabilidade da UFSJ. A colação de grau pode ser coletiva ou em separado, por motivo de ingresso imediato no mercado de trabalho ou em cursos de pós-graduação stricto sensu. A datas das Colações de Grau Coletivas são definidas no Calendário Acadêmico.

Resolução UFSJ/CONEP 009/2013, que regulamenta a sessão solene de colação de grau dos cursos de graduação da UFSJ.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

O conteúdo programático é o detalhamento da ementa da disciplina. Ele está contido no Plano de Ensino de cada disciplina, que é aprovado a cada semestre letivo.

Resolução UFSJ/CONEP 012/2018, que institui e regulamenta procedimentos acadêmicos no âmbito dos Cursos de Graduação da UFSJ e dá outras providências.

 

CORREQUISITO

O correquisito é uma condição preestabelecida que deve ser cumprida concomitantemente a uma unidade curricular, podendo ser outras unidades curriculares, carga horária integralizada ou quaisquer outras condições que se relacionem à matriz curricular do curso. Ele é definido nos Projetos Pedagógicos de Curso para todas as unidades curriculares.

Resolução UFSJ/CONEP 027/2013, que estabelece definições, princípios, graus acadêmicos, critérios e padrões para organização dos Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação da UFSJ, modificada pela Resolução UFSJ/CONEP 029/2018.

 

CURRÍCULO

É o conjunto de atividades acadêmicas formativas previsto no Projeto Pedagógico de Curso (PPC), representado pelo ano em que ele entrou em vigor.

Resolução UFSJ/CONEP 027/2013, que estabelece definições, princípios, graus acadêmicos, critérios e padrões para organização dos Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação da UFSJ, modificada pela Resolução UFSJ/CONEP 029/2018.

 

DESVINCULAÇÃO

A desvinculação é a perda do vínculo com a UFSJ. Semestralmente, é lançado um edital para manifestação de defesa dos discentes em situação irregular. Se a defesa não for realizada ou for indeferida, o discente será desvinculado por portaria do Reitor. Cabe recurso da desvinculação ao Conselho Universitário (CONSU) no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da portaria de desnvinculação.

Regimento Geral da UFSJ, artigo 96.

 

DIÁRIO ELETRÔNICO

O Diário Eletrônico é o instrumento de uso obrigatório e exclusivo para registro dos critérios de avaliação, do conteúdo ministrado, da frequência, do cumprimento das atividades e do aproveitamento dos discentes na(s) unidade(s) curricular(es) em curso.

Resolução UFSJ/CONEP 012/2018, que institui e regulamenta procedimentos acadêmicos no âmbito dos Cursos de Graduação da UFSJ e dá outras providências.

 

DISCIPLINA ISOLADA

Os portadores de diploma de curso superior de graduação não matriculados na graduação da UFSJ podem cursar unidades curriculares dos cursos de graduação da UFSJ como Disciplina Isolada, sem caracterizar vínculo com a UFSJ. O período de inscrição é definido no Calendário Acadêmico.

Resolução UFSJ/CONEP 022/2006, que fixa normas para a inscrição em unidades curriculares isoladas.

 

DISPENSA DE DISCIPLINAS

O discente pode ser dispensado de cursar unidades curriculares (UC) obrigatórias por meio da realização de exame de suficiência ou da apresentação de certificado de proficiência ou de aproveitamento. A solicitação e a sua avaliação ocorrem no início de cada semestre letivo, conforme previsto no Calendário Acadêmico.

Normas específicas de cada Colegiado de Curso.

Resolução UFSJ/CONEP 013/2018, que regulamenta a dispensa de unidades curriculares nos cursos de graduação da UFSJ e dá outras providências.

 

EMENTA DE DISCIPLINA

Quadro informativo de cada disciplina do curso, contendo período, natureza (obrigatória, optativa ou em bloco), unidade acadêmica responsável, pré-requisitos e correquisitos, carga horária, descrição clara do objeto de estudo, objetivos e bibliografia. As ementas de todas as disciplinas constam nos Projetos Pedagógicos dos Cursos.

Resolução UFSJ/CONEP 027/2013, que estabelece definições, princípios, graus acadêmicos, critérios e padrões para organização dos Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação da UFSJ, modificada pela Resolução UFSJ/CONEP 029/2018.

 

EQUIVALÊNCIA DE DISCIPLINA

A Equivalência consiste na validação de estudos realizados com aprovação na UFSJ (Equivalência Interna) ou em cursos de outras instituições de ensino superior (Equivalência Externa) como unidades curriculares obrigatórias constantes na matriz curricular do PPC. A solicitação é feita por requerimento eletrônico, em até 6 meses após o ingresso na UFSJ ou a aprovação.

Resolução UFSJ/CONEP 013/2015, que regulamenta a equivalência entre unidades curriculares e o aproveitamento de estudos nos cursos de graduação da UFSJ, modificada pela Resolução UFSJ/CONEP 021/2018.

 

ESTÁGIO

O Estágio é uma ação acadêmica desenvolvida no ambiente de trabalho, supervisionada por um profissional da área e orientada por um docente da UFSJ, e pode ser obrigatório ou não obrigatório (eletivo). Os instrumentos que regulamentam o Estágio são o Termo de Compromisso e o Plano de Estágio. A carga horária, a duração e as condições de supervisão, orientação, realização e de avaliação do Estágio são regulamentadas pelos Colegiados dos Cursos.

Resolução UFSJ/CONEP 025/2015, que regulamenta a política de estágio dos discentes de graduação da UFSJ

 

EXCLUSÃO DE UNIDADES CURRICULARES

O número máximo de unidades curriculares que o discente pode excluir durante o curso é igual ao número de semestres letivos necessário para integralização do curso no prazo padrão. O prazo para exclusão é definido no Calendário Acadêmico, respeitando-se o prazo máximo de 15% da carga horária da unidade curricular.

Resolução UFSJ/CONEP 024/2014, que regulamenta a oferta de unidades curriculares e a inscrição dos discentes dos cursos de graduação da UFSJ, modificada pela Resolução UFSJ/CONEP 006/2015.

 

EXTRATO ESCOLAR

Registro dos resultados de todas as atividades acadêmicas realizadas pelo discente, considerando aprovação ou reprovação nas unidades curriculares. A emissão é realizada diretamente no sistema de controle acadêmico.

Resolução UFSJ/CONEP 012/2018, que institui e regulamenta procedimentos acadêmicos no âmbito dos Cursos de Graduação da UFSJ e dá outras providências.

 

GUARDA RELIGIOSA

Nas situações em que, segundo os preceitos de sua religião, for vedada ao discente a execução de atividades letivas e avaliativas, ele poderá cumprir as atividades acadêmicas em regime domiciliar como forma de compensação pela ausência às aulas ou realizar avaliações em segunda chamada. A solicitação deve ser feita por requerimento eletrônico, com antecedência mínima de 24 horas do impedimento, comprovada por documento emitido pelo líder religioso correspondente.

Ordem de Serviço 001/2019

 

HISTÓRICO ESCOLAR

Registro dos resultados de todas as atividades realizadas pelo discente, considerando somente aprovação nas unidades curriculares. A solicitação é realizada por meio de requerimento eletrônico mediante pagamento de taxa definida pelo Conselho Diretor (CONDI).

Resolução UFSJ/CONEP 012/2018, que institui e regulamenta procedimentos acadêmicos no âmbito dos Cursos de Graduação da UFSJ e dá outras providências.

 

HORA-AULA

A duração da hora-aula dos Cursos de Graduação da UFSJ é de 55 minutos.

Resolução UFSJ/CONEP 022/2013, que regulamenta a duração da hora-aula nos cursos de graduação e estabelece o horário institucional da UFSJ.

 

HORÁRIO INSTITUCIONAL

Os horários de aula vão de 7h05min até 12h45min no período de manhã, de 13h15min até 18h55min no período da tarde e de 19h às 22h50min no período noturno.

Resolução UFSJ/CONEP 022/2013, que regulamenta a duração da hora-aula nos cursos de graduação e estabelece o horário institucional da UFSJ.

 

INICIAÇÃO CIENTÍFICA

A iniciação científica tem como objetivo possibilitar ao estudante de graduação o contato com grupos/linhas de pesquisa, além de contribuir para a aprendizagem de técnicas e métodos científicos. Os projetos de Iniciação Científica são aprovados pela Câmara de Iniciação Científica da UFSJ, vinculada à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPE), e podem ser conduzidos sem atribuição de bolsa ou com bolsa oferecida por agências de fomento à pesquisa ou pela UFSJ.

Resolução UFSJ/CONEP 009/2015, que regulamenta o programa de iniciação científica na UFSJ.

 

INSCRIÇÃO PERIÓDICA

A Inscrição Periódica é uma atividade de recorrência semestral, que ocorre em datas estabelecidas no Calendário Acadêmico, na qual o discente se inscreve nas unidades curriculares a serem cursadas em cada semestre, em 3 ou 4 etapas, conforme deliberação dos Colegiados dos Cursos. A Pré-Inscrição é a inclusão automática das UCs do curso, conforme o período do estudante. A Primeira Etapa é realizada pelo discente, pela internet, sendo possível modificação da Pré-inscrição ou inclusão de outras UCs do próprio curso. Na Segunda Etapa, é possível a modificação na inscrição realizada anteriormente ou inclusão de UCs de outros cursos. A Terceira Etapa é destinada a ajustes na inscrição já efetuada nas etapas anteriores e sua ocorrência é deliberada previamente pelo Colegiado de Curso.

Resolução UFSJ/CONEP 024/2014, que regulamenta a oferta de unidades curriculares e a inscrição dos discentes dos cursos de graduação da UFSJ, modificada pela Resolução UFSJ/CONEP 006/2015.

 

MATRÍCULA

A matrícula é o ato formal de vinculação a um curso da UFSJ, realizado após a aprovação em processo seletivo.

Regimento Geral da UFSJ, artigos 83 e 84.

 

MATRIZ CURRICULAR

É o conjunto das unidades curriculares necessárias para integralização da carga horária do curso, definida no Projeto Pedagógico de Curso (PPC).

Resolução UFSJ/CONEP 027/2013, que estabelece definições, princípios, graus acadêmicos, critérios e padrões para organização dos Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação da UFSJ, modificada pela Resolução UFSJ/CONEP 029/2018.

 

MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL

Mobilidade acadêmica é a possibilidade de discente regularmente matriculado na UFSJ realizar atividades acadêmicas em outra instituição de ensino superior, com alteração de sua situação acadêmica, ou de discente de outra instituição de ensino superior realizar atividades acadêmicas na UFSJ. A mobilidade acadêmica internacional (realizada em instituições de ensino do exterior) é regulamentada por órgãos externos ou pelo Programa de Intercâmbio Acadêmico Internacional da UFSJ (PAINT) e supervisionada pela Assessoria de Assuntos Internacionais (ASSIN).

Resolução UFSJ/CONEP 016/2007, que institui o Programa de Intercâmbio Acadêmico Internacional (PAINT).

MOBILIDADE ACADÊMICA NACIONAL

Mobilidade Acadêmica é a possibilidade de discente regularmente matriculado na UFSJ realizar atividades acadêmicas em outra instituição de ensino superior, com alteração de sua situação acadêmica, ou de discente de outra instituição de ensino superior realizar atividades acadêmicas na UFSJ. A mobilidade acadêmica nacional (realizada em instituições de ensino do Brasil) entre instituições federais de ensino superior é regulamentada pelo Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil e é coordenada pela Pró-reitoria de Ensino de Graduação (PROEN).

Resolução UFSJ/CONEP 008/2004, que institui, na UFSJ, o Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil.

 

MONITORIA

A monitoria é a atividade de apoio pedagógico exercida por um discente no âmbito das disciplinas dos cursos de graduação da UFSJ, visando a melhoria do ensino por meio de práticas e experiências pedagógicas de compartilhamento do conhecimento. Ela é exercida por um discente regularmente matriculado na UFSJ, sob a orientação direta do docente responsável pela disciplina (o docente orientador) e com o acompanhamento do coordenador do curso. A atividade pode ser remunerada ou não, e os processos seletivos são realizados pelas Coordenadorias do Cursos de graduação.

Resolução UFSJ/CONDI 019/2007, que fixa normas regulamentadoras de monitoria e dá outras providências.

 

NÚMERO DE MATRÍCULA

O número de matrícula, vinculado ao nome completo, compõe a identificação do estudante na UFSJ. Ele é composto por 2 (dois) algarismos que indicam o ano de ingresso, 3 (três) algarismos que indicam o código do curso e 4 (quatro) algarismos que indicam o número de registro do estudante.

Resolução UFSJ/CONEP 012/2018, que institui e regulamenta procedimentos acadêmicos no âmbito dos Cursos de Graduação da UFSJ e dá outras providências.

 

PLANO DE ENSINO

O Plano de Ensino é o documento que define as informações necessárias para a realização de cada disciplina. Nele constam os dados gerais, os objetivos, a ementa, o conteúdo programático, a metodologia de ensino, a forma e o critério de avaliação e a bibliografia da disciplina. Todas as disciplinas oferecidas devem ter um Plano de Ensino, elaborado pelo docente responsável e aprovado pelo Colegiado do Curso, de forma a garantir sua divulgação na primeira semana de oferta da disciplina.

Resolução UFSJ/CONEP 012/2018, que institui e regulamenta procedimentos acadêmicos no âmbito dos Cursos de Graduação da UFSJ e dá outras providências.

 

PRAZO DE INTEGRALIZAÇÃO DE CURSO

É o prazo para aprovação em todas as unidades curriculares do curso. O prazo padrão de integralização é definido como o período no qual a matriz curricular do curso está distribuída, ou seja, é o tempo regular para cursar todas as unidades curriculares. O prazo máximo de integralização é o tempo adicional além do prazo padrão, e não excede em mais de 50% do prazo padrão.

Resolução UFSJ/CONEP 027/2013, que estabelece definições, princípios, graus acadêmicos, critérios e padrões para organização dos Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação da UFSJ, modificada pela Resolução UFSJ/CONEP 029/2018.

 

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INTEGRALIZAÇÃO DE CURSO

A prorrogação do prazo de integralização além do prazo máximo é deliberada pelo Colegiado do Curso, mediante solicitação por requerimento eletrônico.

Resolução UFSJ/CONAC 004/1989, que dispõe sobre concessão de prorrogação do prazo de integralização de curso.

 

PRÉ-REQUISITO

O pré-requisito de uma unidade curricular é qualquer condição preestabelecida, que se relacione às unidades curriculares já cursadas pelo discente e que seja indispensável para a primeira, podendo ser aprovação em unidades curriculares, carga horária mínima já integralizada, aproveitamento mínimo em unidades curriculares, carga horária cumprida em um bloco de unidades curriculares ou quaisquer outras condições que se relacionem à matriz curricular do curso. Ele é definido nos Projetos Pedagógicos de Curso para todas as unidades curriculares.

Resolução UFSJ/CONEP 027/2013, que estabelece definições, princípios, graus acadêmicos, critérios e padrões para organização dos Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação da UFSJ, modificada pela Resolução UFSJ/CONEP 029/2018.

 

PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO

O Projeto Pedagógico de Curso (PPC) é um documento que tem por finalidade apresentar a concepção, a organização curricular, a gestão, a metodologia de ensino e de avaliação do processo ensino-aprendizagem, a infraestrutura e os recursos humanos envolvidos em um curso de graduação. Ele é o instrumento para a gestão efetiva do curso, orientando a execução das atividades acadêmicas de acordo perfil profissional definido.

Resolução UFSJ/CONEP 027/2013, que estabelece definições, princípios, graus acadêmicos, critérios e padrões para organização dos Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação da UFSJ, modificada pela Resolução UFSJ/CONEP 029/2018.

 

REGIME DE RECUPERAÇÃO

O Regime de Recuperação (RER) é a possibilidade de um estudante cursar uma disciplina que não seja exclusivamente prática sem necessidade de frequentar as aulas. Para usufruir do RER, o discente deve ter cursado anteriormente a disciplina de interesse, ou equivalente, com aproveitamento mínimo de 4,0 (quatro) e frequência suficiente. A oferta de disciplinas em RER é deliberada pelos Colegiados de Curso e só é possível cursar uma disciplina em RER uma única vez.

Resolução UFSJ/CONEP 008/2014, que dispõe sobre o Regime de Recuperação - RER - para os cursos de graduação da UFSJ.

 

REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE

Os discentes da UFSJ estão sujeitos às seguintes sanções disciplinares: advertência, suspensão e exclusão. As sanções são deliberadas pelo Colegiado do Curso, em assuntos de natureza acadêmica, ou decididas pelo Reitor, com base em processo disciplinar conduzido por comissão constituída por ele, em casos de natureza administrativa ou acadêmicas que extrapolem as competências do Colegiado de Curso e ofensas pessoais. Cabe recurso da decisão, com efeito suspensivo, em até 05 dias úteis após a publicação da decisão, para o Conselho Universitário (CONSU).

Regimento Geral da UFSJ, artigo 108.

 

REGISTRO DE AULAS DADAS E DA FREQUÊNCIA

O registro das aulas dadas e da frequência discente deve ser realizado pelo professor da disciplina a cada aula ou, extraordinariamente, em até 10 (dez) dias úteis. É obrigatório o lançamento da nota de cada avaliação em até 2 (dois) dias úteis após a sua divulgação para os estudantes. No processo de controle de frequência, o discente que realizar qualquer procedimento ilícito, tal como fraude ou falsidade ideológica, será automaticamente reprovado com nota final 0 (zero) na unidade curricular.

Resolução UFSJ/CONEP 012/2018, que institui e regulamenta procedimentos acadêmicos no âmbito dos Cursos de Graduação da UFSJ e dá outras providências.

 

REINGRESSO DE DISCENTE DESVINCULADO

É a admissão de candidatos que tenham abandonado ou tenham sido desligados do curso de graduação de interesse ou de curso de área afim da UFSJ ou de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC. O processo seletivo ocorre semestralmente, por meio de edital.

Resolução UFSJ/CONEP 022/2019, que regulamenta os processos seletivos de admissão aos cursos de graduação da UFSJ e dá outras providências.

Regimento Geral da UFSJ, artigos 81 e 82.

 

REOPÇÃO

É a Transferência Interna de um estudante de um curso de graduação da UFSJ para outro, de área afim, conforme definição dos Colegiados dos Cursos. O processo seletivo ocorre semestralmente, por meio de edital.

Resolução UFSJ/CONEP 022/2019, que regulamenta os processos seletivos de admissão aos cursos de graduação da UFSJ e dá outras providências.

Regimento Geral da UFSJ, artigos 81 e 82.

 

REPOSIÇÃO DE AULAS

As atividades letivas e avaliativas presenciais podem acontecer em horário e/ou local diferentes do estabelecido no Horário de Aulas elaborado pelo coordenador do curso, desde que o horário/local alternativo seja definido com antecedência mínima de 7 (sete) dias, amplamente divulgado pelos meios oficiais da UFSJ e que não haja discordância documentada de algum discente inscrito no prazo de 3 (três) dias subsequentes à divulgação.

Resolução UFSJ/CONEP 012/2018, que institui e regulamenta procedimentos acadêmicos no âmbito dos Cursos de Graduação da UFSJ e dá outras providências.

 

REPRESENTAÇÃO DISCENTE

É assegurada a representação dos estudantes de graduação nos órgãos deliberativos da UFSJ: Conselho Universitário (CONSU), Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEP), Conselho Diretor (CONDI), Congregação e Colegiados de Cursos de Graduação.

Conselho Universitário: Estatuto da UFSJ, Artigo 10.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão: Estatuto da UFSJ, Artigo 14.

Conselho Diretor: Estatuto da UFSJ, Artigo 18.

Congregação: Estatuto da UFSJ, Artigo 28.

Colegiado de Curso de Graduação: Regimento Geral da UFSJ, artigo 44.

 

REVINCULAÇÃO

É a admissão de pessoas formadas na UFSJ em curso de mesma nomenclatura do curso já integralizado, mas de grau acadêmico distinto (Licenciatura ou Bacharelado. O processo seletivo ocorre semestralmente, por meio de edital.

Resolução UFSJ/CONEP 022/2019, que regulamenta os processos seletivos de admissão aos cursos de graduação da UFSJ e dá outras providências.

Regimento Geral da UFSJ, artigos 81 e 82.

 

REVISÃO DE AVALIAÇÕES

Todo estudante pode solicitar, por meio de requerimento eletrônico, contendo justificativa, a revisão de avaliação escrita a que tenha se submetido ou da nota final de unidade(s) curricular(es). O prazo máximo para solicitação de Revisão de Avaliação é de 2 (dois) dias úteis após a visualização da avaliação. O prazo máximo para solicitação de Revisão da Nota Final da unidade curricular é de 2 (dois) dias úteis após o fechamento do Diário Eletrônico.

Resolução UFSJ/CONEP 012/2018, que institui e regulamenta procedimentos acadêmicos no âmbito dos Cursos de Graduação da UFSJ e dá outras providências.

 

SEGUNDA CHAMADA DE AVALIAÇÃO

O estudante que estiver faltado a qualquer avaliação presencial, mediante solicitação em requerimento eletrônico, realizada em até 5 (cinco) dias úteis após a data de realização da atividade, poderá ter direito a realizar uma Segunda Chamada da avaliação perdida, se a justificativa for válida e a documentação comprobatória for apresentada. A avaliação em segunda chamada deve versar sobre o mesmo conteúdo e ter o mesmo valor da avaliação não realizada

Resolução UFSJ/CONEP 012/2018, que institui e regulamenta procedimentos acadêmicos no âmbito dos Cursos de Graduação da UFSJ e dá outras providências.

 

SITUAÇÃO DO DISCENTE

A situação do estudante da UFSJ é identificada por algarismos romanos, podendo ser inscrito, não inscrito, em trancamento, em mobilidade, com matrícula encerrada ou inadimplente.

Resolução UFSJ/CONEP 012/2018, que institui e regulamenta procedimentos acadêmicos no âmbito dos Cursos de Graduação da UFSJ e dá outras providências.

 

TAXAS ACADÊMICAS

Os valores das taxas acadêmicas são definidos em resolução do Conselho Diretor (CONDI).

Resolução UFSJ/CONDI 009/2019, que atualiza os valores das taxas escolares.

 

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

O Trancamento de Matrícula é a interrupção temporária dos estudos sem a perda do vínculo com a UFSJ. A solicitação é feita semestralmente por meio de requerimento eletrônico, conforme período definido no Calendário Acadêmico. A soma de todos os períodos de trancamento não pode ultrapassar 50% do prazo padrão de integralização do curso. O tempo em que o estudante estiver com a matrícula trancada não é contado para fins de integralização.

Regimento Geral da UFSJ, artigos 90 a 92.

 

TRANSFERÊNCIA DE OUTRAS INSTITUIÇÕES

É chamada de Transferência Externa, para admissão de estudantes não graduados com matrícula ativa no curso de graduação de interesse ou em curso que seja de área afim, que tenha ato de reconhecimento válido, de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC. O processo seletivo ocorre semestralmente, por meio de edital.

Resolução UFSJ/CONEP 022/2019, que regulamenta os processos seletivos de admissão aos cursos de graduação da UFSJ e dá outras providências.

Regimento Geral da UFSJ, artigos 81 e 82.

 

TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO

As transferências ex officio ocorrem de acordo com normas e legislação vigentes, por meio de solicitação do interessado, contendo a documentação pertinente.

Resolução UFSJ/CONEP 022/2019, que regulamenta os processos seletivos de admissão aos cursos de graduação da UFSJ e dá outras providências.

Regimento Geral da UFSJ, artigos 81 e 82.

 

TRANSFERÊNCIA INTERNA (MUDANÇA DE TURNO, POLO, MODALIDADE OU CAMPUS e TRANSFERÊNCIA DE GRAU ACADÊMICO)

Ocorre quando o estudante da UFSJ muda de turno ou polo do mesmo curso ou de um curso para outro de mesma nomenclatura, mas de modalidade (presencial ou a distância) ou Campus diferente. A Transferência de Grau Acadêmico ocorre entre cursos de graduação da UFSJ com mesma nomenclatura e graus acadêmicos distintos (Licenciatura e Bacharelado). Os processos seletivos ocorrem semestralmente, por meio de edital.

Resolução UFSJ/CONEP 022/2019, que regulamenta os processos seletivos de admissão aos cursos de graduação da UFSJ e dá outras providências.

Regimento Geral da UFSJ, artigos 81 e 82.

 

TRATAMENTO ESPECIAL

O Tratamento Especial consiste no cumprimento de atividades acadêmicas em regime domiciliar como forma de compensação pela ausência às aulas, em função de estado de saúde incompatível com a frequência aos trabalhos acadêmicos e gestação, a partir do oitavo mês. A solicitação de Tratamento Especial é realizada por requerimento eletrônico, no início do impedimento, acompanhada de laudo de especialista informando o período de afastamento. Na compensação da ausência, a frequência é lançada no Diário Eletrônico, pelo docente da unidade curricular, proporcionalmente à realização de atividades acadêmicas propostas por ele. A avaliação do discente em Tratamento Especial deve respeitar os critérios constantes no Plano de Ensino, podendo as avaliações presenciais serem realizadas durante ou após o término do período de Tratamento Especial, ou substituídas por avaliações a distância quando não houver possibilidade de comparecimento do discente.

Resolução UFSJ/CONEP 012/2018, que institui e regulamenta procedimentos acadêmicos no âmbito dos Cursos de Graduação da UFSJ e dá outras providências.

 

TROTE

Considera-se trote todos os atos praticados por estudantes da UFSJ que impõem a outros humilhação, constrangimento, indignidade, violência física ou moral, devido ao seu ingresso na UFSJ. Toda e qualquer forma de trote é proibida na UFSJ, em qualquer época do ano, seja dentro ou fora das dependências da UFSJ. A transgressão desta proibição é considerada falta grave, importando na aplicação das sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFSJ, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente.

Resolução UFSJ/CONEP 009/2009, que proíbe expressamente toda e qualquer forma de trote.

 

UNIDADES CURRICULARES (tipologia, natureza e oferecimento)

As unidades curriculares podem ser classificadas quanto à sua tipologia como sendo: Disciplinas, Atividades Complementares, Estágios ou Trabalhos Acadêmicos (Trabalho Final, Monografia, Trabalho de Conclusão de Curso ou similares). Quanto à natureza, as unidades curriculares podem ser Obrigatórias, Em bloco, Optativas ou Eletivas. Elas podem ter oferta Normal, Estendida, Concentrada, Extemporânea ou em Regime de Recuperação (RER).

Resolução UFSJ/CONEP 027/2013, que estabelece definições, princípios, graus acadêmicos, critérios e padrões para organização dos Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação da UFSJ, modificada pela Resolução UFSJ/CONEP 029/2018.

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