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PROVA SUBSTITUTIVA

REVISÃO DE AVALIAÇÕES

Todo estudante pode solicitar, por meio de requerimento eletrônico, contendo justificativa, a revisão de avaliação escrita a que tenha se submetido ou da nota final de unidade(s) curricular(es). O prazo máximo para solicitação de Revisão de Avaliação é de 2 (dois) dias úteis após a visualização da avaliação. O prazo máximo para solicitação de Revisão da Nota Final da unidade curricular é de 2 (dois) dias úteis após o fechamento do Diário Eletrônico.

Resolução UFSJ/CONEP 012/2018, que institui e regulamenta procedimentos acadêmicos no âmbito dos Cursos de Graduação da UFSJ e dá outras providências.

 

SEGUNDA CHAMADA DE AVALIAÇÃO

O estudante que estiver faltado a qualquer avaliação presencial, mediante solicitação em requerimento eletrônico, realizada em até 5 (cinco) dias úteis após a data de realização da atividade, poderá ter direito a realizar uma Segunda Chamada da avaliação perdida, se a justificativa for válida e a documentação comprobatória for apresentada. A avaliação em segunda chamada deve versar sobre o mesmo conteúdo e ter o mesmo valor da avaliação não realizada

Resolução UFSJ/CONEP 012/2018, que institui e regulamenta procedimentos acadêmicos no âmbito dos Cursos de Graduação da UFSJ e dá outras providências.

ENDEREÇO

Rua Sebastião Gonçalves Coelho, 400

Bairro Chanadour - Divinópolis (MG)

CEP: 35501-296
Gabinete 4 - Bloco D 

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