PROVA SUBSTITUTIVA
REVISÃO DE AVALIAÇÕES
Todo estudante pode solicitar, por meio de requerimento eletrônico, contendo justificativa, a revisão de avaliação escrita a que tenha se submetido ou da nota final de unidade(s) curricular(es). O prazo máximo para solicitação de Revisão de Avaliação é de 2 (dois) dias úteis após a visualização da avaliação. O prazo máximo para solicitação de Revisão da Nota Final da unidade curricular é de 2 (dois) dias úteis após o fechamento do Diário Eletrônico.
Resolução UFSJ/CONEP 012/2018, que institui e regulamenta procedimentos acadêmicos no âmbito dos Cursos de Graduação da UFSJ e dá outras providências.
SEGUNDA CHAMADA DE AVALIAÇÃO
O estudante que estiver faltado a qualquer avaliação presencial, mediante solicitação em requerimento eletrônico, realizada em até 5 (cinco) dias úteis após a data de realização da atividade, poderá ter direito a realizar uma Segunda Chamada da avaliação perdida, se a justificativa for válida e a documentação comprobatória for apresentada. A avaliação em segunda chamada deve versar sobre o mesmo conteúdo e ter o mesmo valor da avaliação não realizada
Resolução UFSJ/CONEP 012/2018, que institui e regulamenta procedimentos acadêmicos no âmbito dos Cursos de Graduação da UFSJ e dá outras providências.